Justiça Federal suspende resolução que permitia dentistas realizar harmonização facial

    23 de agosto de 2026
    2 min de leitura
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    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, em 19 de agosto de 2026, a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A decisão, tomada pela 8ª Turma do tribunal em resposta a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), restringe a atuação de cirurgiões-dentistas em uma série de procedimentos estéticos faciais.

    O que dizia a resolução suspensa

    Editada em 2019, a Resolução CFO nº 198 havia estabelecido a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade da odontologia, habilitando dentistas a realizar procedimentos estéticos na face e região cervical. Com base nessa norma, cirurgiões-dentistas passaram a oferecer amplamente:

    • Aplicação de toxina botulínica (botox)
    • Preenchimento facial com ácido hialurônico
    • Uso de bioestimuladores de colágeno
    • Terapia a laser na região orofacial
    • Outros procedimentos estéticos na face e pescoço

    O fundamento da decisão

    A 8ª Turma do TRF1 entendeu que conselhos profissionais não têm competência para ampliar o escopo de atuação de suas categorias por meio de resoluções próprias. Segundo o tribunal, essa competência cabe ao legislativo por meio de lei federal — não a órgãos de classe, por mais que detenham poder normativo sobre suas profissões.

    "Ampliar competências sem amparo legal cria riscos diretos à saúde pública." — José Hiran Gallo, presidente do CFM

    O que muda na prática

    Com a suspensão, dentistas ficam impedidos de realizar os procedimentos previstos na Resolução nº 198/2019 nos moldes em que vinham sendo praticados. Na prática, toxina botulínica, preenchimentos e bioestimuladores voltam a ser atribuição exclusiva de médicos — dentro dos limites legais vigentes.

    CFO vai recorrer: cenário ainda é incerto

    O Conselho Federal de Odontologia anunciou que irá recorrer da decisão. Em nota, orientou dentistas a continuar realizando os procedimentos durante o curso do processo judicial, argumentando que a decisão "confunde atos exclusivos à medicina com exclusividade sobre todas as intervenções faciais". O processo tramita desde 2019 (nº 1003948-83.2019.4.01.3400) e não está definitivamente encerrado.

    O que isso significa para clínicas médicas e dermatológicas

    Para clínicas médicas e dermatológicas, a decisão pode representar uma expansão de mercado no segmento de harmonização facial — com redução da concorrência de consultórios odontológicos que passaram a oferecer esses procedimentos nos últimos anos. Para gestores de clínica, é essencial acompanhar o desdobramento do recurso antes de tomar decisões operacionais com base nessa mudança.

    A DGT Pro continuará acompanhando as atualizações regulatórias que impactam o mercado de estética médica.

    Escrito por

    MC

    Mariana Cerqueira

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