A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024, ampliou de forma significativa o que um dermatologista pode divulgar. Hoje é permitido mostrar o ambiente de trabalho, divulgar equipamentos da clínica, publicar imagens de antes e depois com finalidade educativa, repostar elogios de pacientes, anunciar pós-graduações concluídas e até informar o preço da consulta. O que antes era zona cinzenta virou regra escrita — e a maioria das clínicas ainda não ajustou sua comunicação a isso.
O resultado é um custo silencioso: dermatologistas que deixam de comunicar autoridade por medo de infringir uma norma que, na prática, já foi flexibilizada — enquanto concorrentes menos qualificados ocupam o espaço digital.
O que mudou com a Resolução CFM 2.336/2023
A norma foi publicada em setembro de 2023, após três anos de discussão e mais de 2.600 sugestões recebidas, e substituiu o entendimento anterior sobre publicidade médica. A mudança conceitual mais importante é a separação entre dois termos que antes eram tratados como um só:
- Publicidade — promover a estrutura física, os serviços e as qualificações do médico.
- Propaganda — divulgar assuntos e ações de interesse da medicina.
Essa distinção importa porque abriu espaço para o médico comunicar competitividade sem que isso seja automaticamente lido como mercantilização da medicina.
O que passou a ser permitido
- Mostrar o ambiente de trabalho e as instalações da clínica.
- Divulgar equipamentos e tecnologias disponíveis no consultório.
- Publicar imagens de antes e depois, desde que com finalidade educativa.
- Repostar elogios e manifestações espontâneas de pacientes.
- Anunciar pós-graduações e formações concluídas.
- Informar o preço da consulta.
As condições que continuam valendo para imagens de pacientes
É aqui que a maior parte dos deslizes acontece. Quando a fotografia vem do arquivo do médico ou do estabelecimento, duas condições são cumulativas: é preciso obter autorização do paciente para a publicação e, mesmo com essa autorização concedida, a imagem precisa garantir o anonimato, respeitando o pudor e a privacidade da pessoa.
Ou seja: autorização assinada não dispensa o anonimato. Na prática, isso significa enquadramentos que isolam a região tratada e evitam elementos identificáveis — rosto inteiro, tatuagens, acessórios característicos, cenário reconhecível.
Como transformar as regras em vantagem competitiva
Quem trata a norma apenas como limitação comunica pouco e mal. Quem entende a lógica por trás dela percebe que o CFM privilegia exatamente o tipo de conteúdo que constrói autoridade de longo prazo:
1. Conteúdo educativo vale mais que oferta
A finalidade educativa é o critério que libera o antes e depois. Isso empurra a comunicação para explicar indicação, mecanismo e expectativa realista de resultado — que é, não por acaso, o conteúdo que o Google mais recompensa em temas de saúde.
2. Qualificação pode e deve ser comunicada
Pós-graduações, títulos e formações concluídas são divulgáveis. Em um mercado onde profissionais sem formação específica disputam os mesmos procedimentos, deixar de comunicar formação é abrir mão do principal diferencial do dermatologista.
3. Transparência de preço filtra agenda
Anunciar o valor da consulta é permitido e funciona como qualificador: reduz volume de contato desalinhado e aumenta a proporção de pacientes que chegam prontos para agendar — especialmente relevante para clínicas em transição para o modelo particular.
Onde isso se encaixa na estratégia
Conformidade é pré-requisito, não estratégia. Depois de ajustar o que se comunica, a pergunta seguinte é onde comunicar — e a resposta, no caso de dermatologia, começa na busca ativa. Tratamos disso em detalhe no nosso guia de marketing para clínicas de dermatologia, que cobre a integração entre Google Ads, Google Business Profile e SEO.
Se a dúvida for sobre como estruturar a captação com anúncios dentro dessas regras, veja também tráfego pago para clínica de estética — a lógica de campanha por procedimento se aplica igualmente à dermatologia.
Observação: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta ao texto integral da Resolução CFM nº 2.336/2023 nem a orientação do Conselho Regional de Medicina do seu estado.
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